O ministro Dias Toffoli, do TSE, apontou “indícios de ilicitude” no registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à presidência e adiou o julgamento da chapa. A decisão ocorreu após a equipe do candidato informar tardiamente perfis de redes sociais que deveriam ter sido declarados no registro. Segundo o ministro, a regra prevê prazo de até 48 horas para a inclusão de contas não informadas inicialmente, mas os dados de Renan foram apresentados 12 dias depois.
“Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina, informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, afirmou Toffoli. Renan ironizou a decisão nas redes sociais: “Parece que nossa campanha está indo bem”.
Apesar de estar presente em plataformas como Instagram, YouTube e TikTok, Renan havia declarado inicialmente apenas seu perfil no X e um site. Mesmo após pedir a inclusão das demais contas, o candidato continuou utilizando os perfis não declarados. As regras do TSE determinam que contas preexistentes sejam informadas no registro e só possam ser usadas em campanha 48 horas após o cadastramento.




