Barrado? MP pede ao TSE para impedir candidatura de Pablo Marçal e participações em debates

Por Allanys Castro2 min de leitura

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O Ministério Público Eleitoral pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira (19), o indeferimento da candidatura do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) à presidência da República. O órgão também solicitou, em caráter liminar, que ele seja impedido de acessar recursos públicos de campanha, propaganda eleitoral gratuita e participar de debates. Segundo o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, a inelegibilidade de Marçal é manifesta, após condenação pelo TRE-SP no fim de 2025 e diante da ausência de provas suficientes de que ele estivesse filiado ao PRTB dentro do prazo previsto em lei.

Marçal foi registrado como candidato pelo PRTB no último sábado (15), último dia para os partidos enviarem os nomes. Ele havia obtido uma liminar da Justiça Eleitoral em Santana de Parnaíba (SP) para se filiar ao partido fora do prazo, encerrado em 4 de abril, alegando demora no fornecimento de uma senha para o sistema de filiação partidária. O Ministério Público, porém, afirma que ele também não cumpriu o requisito de filiação mínima de seis meses e cita vídeos, entrevistas e reportagens em que Marçal teria se identificado como filiado ao União Brasil após o prazo legal.

A condenação apontada pelo Ministério Público ocorreu em uma ação relacionada à campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024, por uso indevido dos meios de comunicação em razão de um “campeonato de cortes” de vídeos promovido entre seguidores. O TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos apresentados pela defesa no último dia 5. Segundo o órgão, a legislação estabelece inelegibilidade para condenados por órgão colegiado, incluindo casos de abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação, e Marçal estaria inelegível até 6 de outubro de 2032. O registro presidencial será analisado pelo TSE, que sorteou a ministra Estela Aranha como relatora.