Uma funcionária do Burger King em São Paulo teve mantida pela Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais após sofrer constrangimentos por não conseguir usar o uniforme fornecido pela empresa. Para trabalhar, ela precisou pagar uma costureira para adaptar a calça, que recebeu remendos triangulares na parte traseira. Depois da alteração, segundo o processo, a trabalhadora passou a ser alvo de comentários depreciativos de colegas e da gerência.
O caso foi julgado pela 20ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que também confirmou a rescisão indireta do contrato. Testemunhas relataram que colegas faziam piadas sobre a roupa e que uma superiora disse que a funcionária deveria emagrecer para conseguir usar o uniforme disponibilizado pela empresa. Para o juiz-relator João Forte Júnior, houve “desprezo da superiora hierárquica pela reclamante e uma completa inversão de valores, no sentido de que a trabalhadora deveria se adaptar ao uniforme e não o uniforme ser adequado à trabalhadora”.
O colegiado considerou que a situação ultrapassou um simples desconforto e caracterizou dano moral in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita, sem necessidade de comprovação de prejuízo específico. A gravidade dos fatos também foi considerada suficiente para justificar a rescisão indireta, que permite ao trabalhador encerrar o vínculo diante de uma falta grave do empregador, com direitos semelhantes aos de uma demissão sem justa causa. O processo ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração e a análise de admissibilidade de eventual recurso de revista.



