A Justiça Federal decidiu, por unanimidade, afastar a retenção de 10% do Imposto de Renda (IR) sobre a distribuição de lucros e dividendos das empresas associadas à Associação Comercial da Bahia (ACB) optantes pelo Simples Nacional. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4), pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após ação movida pela entidade em defesa dos pequenos negócios.
A cobrança foi estabelecida pela Lei nº 15.270, sancionada em novembro de 2025, e previa a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas que recebessem mais de R$ 50 mil por mês. Com o entendimento do Tribunal, as empresas associadas ficam dispensadas do recolhimento, além de não poderem sofrer medidas de cobrança ou punição pela ausência do pagamento enquanto a decisão estiver em vigor.
Para a presidente da ACB, Isabela Suarez, a iniciativa reforça o compromisso da entidade com a defesa dos empreendedores. “Nosso compromisso é defender um ambiente de negócios mais justo, com segurança jurídica e condições para que as empresas possam crescer, gerar empregos e contribuir para o desenvolvimento da Bahia”, afirmou.
A decisão ainda pode ser contestada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por meio de novos recursos, portanto, a discussão não foi encerrada definitivamente. Após a publicação do acórdão, as empresas associadas à ACB poderão se beneficiar do entendimento do Tribunal, conforme os termos estabelecidos na decisão.



