O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou os recursos apresentados pela defesa do empresário Pablo Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral contra a decisão que condenou o influenciador por uso indevido dos meios de comunicação durante as eleições de 2024. Com a decisão, permanece a inelegibilidade de Marçal e a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral.
A condenação ocorreu em abril de 2025, após ação movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). A legenda acusou Marçal de realizar impulsionamento irregular de sua candidatura nas redes sociais. Segundo a denúncia, ele teria criado um concurso que incentivava participantes a publicar trechos de vídeos do então candidato, com a promessa de receber pagamentos.
A defesa alegou que não havia elementos suficientes para sustentar a condenação. Os advogados afirmaram que não foi comprovado que o concurso tenha sido utilizado para fazer propaganda eleitoral ou que os participantes tenham efetivamente recebido dinheiro.
Entretanto, o Corregedor Regional Eleitoral, Encinas Manfré, afirmou que a defesa não apontou de que forma o impedimento da produção dessas provas teria causado prejuízo ao processo. O magistrado também avaliou que os advogados não enfrentaram diretamente os fundamentos utilizados na decisão que levou à condenação.




