Os ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negaram, por unanimidade, o recurso apresentado pelo humorista Danilo Gentili. Com a decisão, fica mantida a condenação para que ele pague R$ 20 mil por danos morais à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), em razão de conteúdos publicados na rede social X, antigo Twitter. O entendimento do STJ considera que, em casos de ofensas na internet, o prazo para solicitar reparação por danos morais é reiniciado a cada nova publicação.
Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia condenado Gentili ao pagamento da indenização, acrescida de juros e correção monetária, por publicações feitas em 2018. Na ocasião, o relator Theodureto Camargo avaliou que os comentários do humorista ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo a decisão, diante da continuidade da conduta no ambiente digital, o prazo de prescrição é renovado individualmente a cada nova postagem.
Sâmia Bomfim havia recorrido à Justiça alegando que o comediante utilizava as redes sociais, há pelo menos quatro anos, para direcionar ataques pessoais de teor gordofóbico contra ela. Em primeira instância, a Vara Cível da Comarca de São Paulo havia negado o pedido de indenização por considerar que o caso estava prescrito. O TJ-SP, porém, reformou a decisão, determinou o pagamento de R$ 20 mil e estabeleceu prazo de cinco dias para a retirada definitiva de cinco publicações, medida agora confirmada pelo STJ.




