TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo; veja quem pode ser multado

Por Allanys Castro2 min de leitura

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Carros particulares poderão exibir propaganda eleitoral a partir de 16 de agosto, mas veículos usados no transporte de passageiros por aplicativo não podem circular com adesivos políticos enquanto estiverem prestando o serviço. A diferença ocorre porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considera esses automóveis bens de uso comum durante o transporte de passageiros. Nos veículos particulares, a propaganda é permitida dentro dos limites estabelecidos pela Justiça Eleitoral e deve ser espontânea e gratuita.

Para carros utilizados no transporte de passageiros por aplicativo, porém, a regra é diferente. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, no Recurso Especial Eleitoral nº 0600048-63.2024.6.17.0105, que esses veículos são considerados bens de uso comum enquanto prestam o serviço e, portanto, não podem exibir propaganda eleitoral durante o transporte de passageiros. A decisão manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato a vereador nas eleições de 2024. A maioria do tribunal acompanhou o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, embora o ministro Nunes Marques tenha apresentado entendimento divergente. A propaganda irregular em bens de uso comum pode resultar na retirada do material e em multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, conforme o enquadramento.

Além das regras eleitorais, o uso do veículo também pode ter impacto no seguro. Um adesivo permitido, por si só, não significa perda da cobertura. A preocupação surge quando o automóvel passa a ser utilizado de maneira diferente daquela informada à seguradora, representando um agravamento relevante do risco, como no transporte frequente de equipes e materiais de campanha. A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda que alterações desse tipo sejam comunicadas à seguradora. Em casos de adesivagem extensa ou envelopamento que altere a cor predominante do veículo, também pode haver necessidade de regularização do registro.