O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou, em caráter provisório, que três casas de apostas retomem suas operações no Brasil. A decisão estabelece multa diária de R$ 200 mil ao Governo em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.
Na decisão, a desembargadora Adriana Pileggi classificou como um “VERDADEIRO CONFISCO” a proibição de funcionamento de empresas previamente autorizadas, sem previsão de indenização. A magistrada também questionou o curto prazo concedido para o encerramento das atividades.
Cada uma das empresas regularizadas desembolsou R$ 30 milhões pela autorização para operar no país, que tinha validade originalmente prevista até dezembro de 2029.



