Justiça libera três casas de apostas, e desembargadora classifica proibição como “verdadeiro confisco”

Por Redação Piatã Notícias1 min de leitura

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) autorizou, em caráter provisório, que três casas de apostas retomem suas operações no Brasil. A decisão estabelece multa diária de R$ 200 mil ao Governo em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso.

Na decisão, a desembargadora Adriana Pileggi classificou como um “VERDADEIRO CONFISCO” a proibição de funcionamento de empresas previamente autorizadas, sem previsão de indenização. A magistrada também questionou o curto prazo concedido para o encerramento das atividades.

Cada uma das empresas regularizadas desembolsou R$ 30 milhões pela autorização para operar no país, que tinha validade originalmente prevista até dezembro de 2029.